quinta-feira, 11 de julho de 2019

Confira a lista com os candidatos aptos ao Conselho Tutelar

Publicado em  quinta-feira, julho 11, 2019  |  em  juventude

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jaguaribara divulgou os resultados oficiais da prova para candidatar-se ao Conselho Tutelar. Ao todo, o processo contou com a participação de 27 inscritos que realizaram a prova classificatória no dia 7 de julho. entretanto, apenas 16 candidatos continuam para o processo eleitoral. Destes, 5 serão eleitos para integrar o Conselho Tutelar através de eleições definidas pela população.

Confira a relação dos 16 classificados na prova, por ordem alfabética, e que estão aptos a concorrer às cinco vagas na eleição do Conselho Tutelar de Jaguaribara: 
  • Castelúcia de Brito Silva, 
  • Elis Rejan Fernandes Saldanha, 
  • Francisca das Chagas Clementino Rodrigues, 
  • Francisco Agleidson Vieira Carneiro, 
  • Francisco Vital Rodrigues Saldanha, 
  • Gilmácio Arruda Bandeira, 
  • Harley Bandeira Botão, 
  • José Jaramenan Aniceto Batista, 
  • Maria Aparecida Ferreira Monteiro, 
  • Maria Mônica da Silva, 
  • Maria Vandileuza de Queirós, 
  • Micael Weslley Pinheiro de Souza.
  • Mônica Alves Diógenes, 
  • Niliane Rodrigues Negreiros Maia, 
  • Regina Alves Costa, 
  • Silvanclébia Vieira

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. O órgão é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.


São atribuições do Conselho Tutelar: atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Francisco Cavalcante de Sousa, em Jaguaribara/CE

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