O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jaguaribara divulgou os resultados oficiais da prova para candidatar-se ao Conselho Tutelar. Ao todo, o processo contou com a participação de 27 inscritos que realizaram a prova classificatória no dia 7 de julho. entretanto, apenas 16 candidatos continuam para o processo eleitoral. Destes, 5 serão eleitos para integrar o Conselho Tutelar através de eleições definidas pela população.
Confira a relação dos 16 classificados na prova, por ordem alfabética, e que estão aptos a concorrer às cinco vagas na eleição do Conselho Tutelar de Jaguaribara:
- Castelúcia de Brito Silva,
- Elis Rejan Fernandes Saldanha,
- Francisca das Chagas Clementino Rodrigues,
- Francisco Agleidson Vieira Carneiro,
- Francisco Vital Rodrigues Saldanha,
- Gilmácio Arruda Bandeira,
- Harley Bandeira Botão,
- José Jaramenan Aniceto Batista,
- Maria Aparecida Ferreira Monteiro,
- Maria Mônica da Silva,
- Maria Vandileuza de Queirós,
- Micael Weslley Pinheiro de Souza.
- Mônica Alves Diógenes,
- Niliane Rodrigues Negreiros Maia,
- Regina Alves Costa,
- Silvanclébia Vieira
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. O órgão é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
São atribuições do Conselho Tutelar: atender e aconselhar os pais ou responsável; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Francisco Cavalcante de Sousa, em Jaguaribara/CE
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